O uso de materiais ecossustentáveis e a redução do uso de substâncias perigosas que podem ter impacto no meio ambiente e na saúde estão na base das portarias que o Ministério do Meio Ambiente emitiu e planeja emitir com a definição dos Critérios como objeto Mínimo Ambiental (CAM) para suprimentos destinados às administrações públicas.
Estes incluem o decreto de 11 de janeiro de 2017, assinado pelo Ministro Gian Luca Galletti, publicado no Diário Oficial n. 23 (Série Geral) de 28/01/2017 que apresenta uma atualização dos Critérios Mínimos Ambientais para mobiliário de interior, construção e produtos têxteis. A atualização foi necessária para as inovações técnicas e comerciais do mercado, mas sobretudo para a nova disciplina de contratação pública.
As disposições especiais relativas ao mobiliário constam do Anexo 1 do decreto. No serviço de fornecimento e aluguer de mobiliário de interior, como mobiliário de escritório, mobiliário escolar ou de arquivo, actualizaram-se os critérios sobre produtos químicos e incluíram-se outros sobre ecodesign, privilegiando a facilidade de reparação ou composição. deslocalização para outros ambientes de trabalho.
Um capítulo à parte é dedicado ao aluguel de móveis, prática ainda pouco comum na Itália, para incentivar a reutilização de produtos existentes.
O acolchoamento de poliuretano deve atender aos requisitos estabelecidos no Apêndice II do Anexo 1 do decreto. Esses requisitos são os mesmos exigidos para a emissão da marca voluntária CertiPUR, marca de propriedade da EUROPUR, a Associação Européia que reúne todas as principais indústrias e associações nacionais do setor, incluindo a AIPEF.
A marca CertiPUR certifica a segurança do estofamento de poliuretano. A criação desta marca confirma o compromisso da indústria de poliuretanos com a defesa do homem e do meio ambiente e adota os melhores critérios processuais e ferramentas científicas e técnicas para garantir a segurança de seus produtos. Somente fabricantes de espuma certificados e em conformidade com os padrões CertiPUR estão autorizados a usar o logotipo CertiPUR.
Mais informações sobre a marca CertiPUR podem ser encontradas no seguinte link: http://www.europur.org/certipur/it/about-certipur.
As novas CAMs foram definidas no âmbito da Comissão de Gestão do Plano de Acção para a sustentabilidade do consumo no sector da Administração Pública (PAN GPP), com a presença, para além da Direcção-Geral do Clima e Energia, do Ministério do Ambiente, incluindo os funcionários competentes dos Ministérios do Desenvolvimento e da Economia.
Estes incluem o decreto de 11 de janeiro de 2017, assinado pelo Ministro Gian Luca Galletti, publicado no Diário Oficial n. 23 (Série Geral) de 28/01/2017 que apresenta uma atualização dos Critérios Mínimos Ambientais para mobiliário de interior, construção e produtos têxteis. A atualização foi necessária para as inovações técnicas e comerciais do mercado, mas sobretudo para a nova disciplina de contratação pública.
As disposições especiais relativas ao mobiliário constam do Anexo 1 do decreto. No serviço de fornecimento e aluguer de mobiliário de interior, como mobiliário de escritório, mobiliário escolar ou de arquivo, actualizaram-se os critérios sobre produtos químicos e incluíram-se outros sobre ecodesign, privilegiando a facilidade de reparação ou composição. deslocalização para outros ambientes de trabalho.
Um capítulo à parte é dedicado ao aluguel de móveis, prática ainda pouco comum na Itália, para incentivar a reutilização de produtos existentes.
O estofamento de poliuretano
O acolchoamento de poliuretano deve atender aos requisitos estabelecidos no Apêndice II do Anexo 1 do decreto. Esses requisitos são os mesmos exigidos para a emissão da marca voluntária CertiPUR, marca de propriedade da EUROPUR, a Associação Européia que reúne todas as principais indústrias e associações nacionais do setor, incluindo a AIPEF.
A marca CertiPUR certifica a segurança do estofamento de poliuretano. A criação desta marca confirma o compromisso da indústria de poliuretanos com a defesa do homem e do meio ambiente e adota os melhores critérios processuais e ferramentas científicas e técnicas para garantir a segurança de seus produtos. Somente fabricantes de espuma certificados e em conformidade com os padrões CertiPUR estão autorizados a usar o logotipo CertiPUR.
Mais informações sobre a marca CertiPUR podem ser encontradas no seguinte link: http://www.europur.org/certipur/it/about-certipur.
As novas CAMs foram definidas no âmbito da Comissão de Gestão do Plano de Acção para a sustentabilidade do consumo no sector da Administração Pública (PAN GPP), com a presença, para além da Direcção-Geral do Clima e Energia, do Ministério do Ambiente, incluindo os funcionários competentes dos Ministérios do Desenvolvimento e da Economia.
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